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Taxas - IMI, Derrama e IRS

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
Ano a) Ano b) Taxa Urbana Taxa Urbana – IMI Taxa Rústica
2008 2009 0,700 0,300 0,8
2009 2010 0,700 0,200 0,8
2010 2011 0,700 0,200 0,8
2011 2012 0,700 0,200 0,8
2012 2013 0,700 0,300 0,8
2013 2014 0,500 0,300 0,8
2014 2015 0,300 0,8
2015 2016 0,300 0,8
2016 2017 0,300 0,8
2017 2018 0,300 0,8
2018 2019 0,300 0,8
2019 2020 0,300 0,8
2020 2021 0,300 0,8
2021 2022 0,300 0,8
2022 2023 0,300 0,8
2023 2024 0,300 0,8

a) – Taxa relativa a:

b) – A aplicar em:

D.L. 287/2003 de 12/11, na sua atual redação.

Redução da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis em função dos número de dependentes
Ano a) Ano b) Número de Dependentes Redução de taxa até:
2015 2016 1 10%
2 15%
3 ou mais 20%
Ano a) Ano b) Número de Dependentes Dedução Fixa c)
2016 2017 1 20 €
2 40 €
3 ou mais 70 €
Ano a) Ano b) Número de Dependentes Dedução Fixa c)
2017 2018 1 20 €
2 40 €
3 ou mais 70 €
Ano a) Ano b) Número de Dependentes Dedução Fixa c)
2018 2019 1 20 €
2 40 €
3 ou mais 70 €
Ano a) Ano b) Número de Dependentes Dedução Fixa c)
2019 2020 1 20 €
2 40 €
3 ou mais 70 €
Ano a) Ano b) Número de Dependentes Dedução Fixa c)
2020 2021 1 20 €
2 40 €
3 ou mais 70 €
Ano a) Ano b)
2021 2022 Deliberada a aplicação do artigo 112ºA do CIMI
Ano a) Ano b)
2022 2023 Deliberada a aplicação do artigo 112ºA do CIMI
Ano a) Ano b)
2023 2024 Deliberada a aplicação do artigo 112ºA do CIMI

c) Lei n.º 7-A/2016 de 30/3 art.162.º (aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis art.112.º A N.º1)

Benefícios fiscais de âmbito Municipal

Regulamento Fiscal e do Investimento do Município de Castro Daire

Publicado na 2ª Série do Diário da República de 15 de abril de 2021

Derrama de IRC
Exercício Derrama
2009 d)
2010 d)
2011 d)
2012 d)
2013 d)
2014 d)
2015 d)
2016 d)
2017 d)
2018 d)
2019 d)
2020 d)
2021 d)
2022 d)
2023 d)
2024 d)

d) Não existe deliberação da Assembleia Municipal nos termos da Lei nº. 73/2013 de 3/9 art. 18º.

Participação no IRS
Ano dos Rendimentos Participação
2009 5,00%
2010 5,00%
2011 5,00%
2012 5,00%
2013 5,00%
2014 5,00%
2015 5,00%
2016 5,00%
2017 4,00%
2018 4,00%
2019 4,00%
2020 4,00%
2021 3,00%
2022 3,00%
2023 3,00%
2024 3,00%

Lei nº. 73/2013 de 3/9, art. 26º.

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