O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
O referido RGPC, que integra o Anexo a que se refere a alínea b), do artigo 1.º, do acima referido Decreto-Lei, estabelece uma série de normativos aplicáveis a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores/as, como é o caso do Município de Castro Daire.
De acordo com o previsto no artigo 5.º do RGPC, as entidades abrangidas adotam e implementam um Programa de Cumprimento Normativo que inclua, pelo menos:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), que identifique, analise e classifique os riscos que possam expor a entidade à prática de atos de corrupção e infrações conexas e consagre medidas preventivas e corretivas;
- Código de Conduta, que inclua princípios e regras de ética profissional e identifique as sanções disciplinares e penais aplicáveis;
- Programa de Formação, que assegure formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo;
- Canal de Denúncias, que assegure os direitos dos denunciantes nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
PROGRAMA DE CUMPRIMENTO NORMATIVO - (artigos 5.º a 9.º, do RGPC)
INSTRUMENTO |
OBSERVAÇÕES / PUBLICAÇÃO |
DESIGNAÇÃO DO/A RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO |
DESPACHO 02_2023 Responsável RGPC |
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS |
Em execução. |
CÓDIGO DE CONDUTA |
Em execução. |
PROGRAMA DE FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
Em execução. |
CANAL DE DENÚNCIA |