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Transportes Escolares

A oferta do serviço de transporte escolar destina-se aos alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino que frequentam.

Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, compete às Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, cabendo-lhes especificamente organizar o processo de acesso ao transporte escolar para cada aluno.

Anualmente, o Município elabora e aprova o Plano de Transporte Escolar, que no presente ano letivo é composto por 37 circuitos, dos quais 24 são carreira pública e 13 são circuitos especiais.

Conteúdo actualizado em: 11 Dez 2024
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