Transportes Escolares
A oferta do serviço de transporte escolar destina-se aos alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino que frequentam.
Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, compete às Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, cabendo-lhes especificamente organizar o processo de acesso ao transporte escolar para cada aluno.
Anualmente, o Município elabora e aprova o Plano de Transporte Escolar, que no presente ano letivo é composto por 33 circuitos, dos quais 24 são carreira pública e os restantes 9 são circuitos especiais.
Atualmente, o Município assegura gratuitamente o transporte escolar a 944 alunos desde o pré-escolar ao ensino secundário.