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Taxas - IMI, Derrama e IRS

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
Ano a)Ano b)Taxa UrbanaTaxa Urbana – IMITaxa Rústica
200820090,7000,3000,8
200920100,7000,2000,8
201020110,7000,2000,8
201120120,7000,2000,8
201220130,7000,3000,8
201320140,5000,3000,8
201420150,3000,8
201520160,3000,8
201620170,3000,8
201720180,3000,8
201820190,3000,8
201920200,3000,8
202020210,3000,8
202120220,3000,8
202220230,3000,8
202320240,3000,8
202420250,3000,8

a) – Taxa relativa a:

b) – A aplicar em:

D.L. 287/2003 de 12/11, na sua atual redação.

Redução da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis em função dos número de dependentes
Ano a)Ano b)Número de Dependentes
Redução de taxa até:
20152016110%
215%
3 ou mais20%
Ano a)Ano b)Número de Dependentes
Dedução Fixa c)
20162017120 €
240 €
3 ou mais70 €
Ano a)Ano b)Número de Dependentes
Dedução Fixa c)
20172018120 €
240 €
3 ou mais70 €
Ano a)Ano b)Número de Dependentes
Dedução Fixa c)
20182019120 €
240 €
3 ou mais70 €
Ano a)Ano b)Número de Dependentes
Dedução Fixa c)
20192020120 €
240 €
3 ou mais70 €
Ano a)Ano b)Número de Dependentes
Dedução Fixa c)
20202021120 €
240 €
3 ou mais70 €
Ano a)Ano b)  
20212022Deliberada a aplicação do artigo 112ºA do CIMI 
Ano a)Ano b)  
20222023Deliberada a aplicação do artigo 112ºA do CIMI 
Ano a)Ano b)  
20232024Deliberada a aplicação do artigo 112ºA do CIMI 
Ano a)Ano b)  
20242025Deliberada a aplicação do artigo 112ºA do CIMI 

c) Lei n.º 7-A/2016 de 30/3 art.162.º (aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis art.112.º A N.º1)

Benefícios fiscais de âmbito Municipal

Regulamento Fiscal e do Investimento do Município de Castro Daire

Publicado na 2ª Série do Diário da República de 15 de abril de 2021

Derrama de IRC
Exercício Derrama
2009 d)
2010 d)
2011 d)
2012 d)
2013 d)
2014 d)
2015 d)
2016 d)
2017 d)
2018 d)
2019 d)
2020 d)
2021 d)
2022 d)
2023 d)
2024 d)
2025 d)

d) Não existe deliberação da Assembleia Municipal nos termos da Lei nº. 73/2013 de 3/9 art. 18º.

Participação no IRS
Ano dos Rendimentos Participação
2009 5,00%
2010 5,00%
2011 5,00%
2012 5,00%
2013 5,00%
2014 5,00%
2015 5,00%
2016 5,00%
2017 4,00%
2018 4,00%
2019 4,00%
2020 4,00%
2021 3,00%
2022 3,00%
2023 3,00%
2024 3,00%
2025 3,00%

Lei nº. 73/2013 de 3/9, art. 26º.

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