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LIMPE OS SEUS TERRENOS.

 

 

 

 

Para mais informações ligue — 808 200 520

 

É OBRIGATÓRIO

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Se não o fizer até
15 de maio,
pode pagar coimas que podem
chegar até aos 10.000 euros
para particulares
e até 120.000 euros
para empresas.

 
A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.

 

 

 

É ACONSELHÁVEL

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Limpeza
  • Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa.
  • Retirar o material inflamável à volta da casa.
  • Não acumular lenha junto de casa.
  • Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência.
  • Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam.
  • Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.
 

EM CASO DE INCÊNDIO LIGUE 112

 

 

PELOS SEUS TERRENOS.
PELA SUA CASA.
POR SI E POR TODOS.

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Limpeza
Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação.
Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.

 

CUMPRA AS NORMAS
DE LIMPEZA DO MATO.
EVITE COIMAS.

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Limpeza
Limpeza
Limpeza
É obrigatório fazer uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros seguindo estas regras.
◾️ Corte  os  ramos  das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha-as afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
◾️ Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
É obrigatório fazer limpeza e corte de árvores 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.

TODOS OS DIAS DAS 8H00 ÀS 21H
808 200 520
CUSTO DE CHAMADA LOCAL

Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas.

Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a gestão de combustível diminui de intensidade. As casas e as aldeias ficam em maior segurança.
Os bombeiros podem intervir com mais eficácia e segurança nos locais onde foi efetuada a gestão de combustível.

No caso de um incêndio de grandes dimensões, diminui a necessidade de concentração de meios de combate nas zonas habitacionais, restando assim mais elementos disponíveis para o combate na defesa da floresta. Também a gestão de combustível ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo.

 

É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
O prazo para a gestão de combustível termina a 15 de maio de 2021.

São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.
São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviário, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.

A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. No caso dos pinheiros e eucaliptos, a distância mínima entre copas é de 10 metros. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.

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