Município de Castro Daire


Recursos Humanos

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (Jurista)

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (Jurista)

 

 

Contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para a ocupação até um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior (Jurista).

 

Aviso »

Aviso de anulação do concurso de jurista »

 

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de até sessenta e cinco postos de trabalho

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de até sessenta e cinco postos de trabalho

Contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, tempo parcial, para a ocupação até sessenta e cinco (65) postos de trabalho para a carreira e categoria de ...

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até 5 postos de trabalho

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até 5 postos de trabalho

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de ass...

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até dez postos de trabalho

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até dez postos de trabalho

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assis...

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até três postos de trabalho

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até três postos de trabalho

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assi...

Pág. 4 de 19