Município de Castro Daire


Taxas IMI, Derrama e IRS

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IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

Ano a) Ano b) Taxa Urbana Taxa Urbana - IMI Taxa Rústica
2008 2009 0,700 0,300 0,8
2009 2010 0,700 0,200 0,8
2010 2011 0,700 0,200 0,8
2011 2012 0,700 0,200 0,8
2012 2013 0,700 0,300 0,8
2013 2014 0,500 0,300 0,8
2014 2015 - 0,300 0,8
2015 2016 - 0,300 0,8
2016 2017 - 0,300 0,8
2017 2018 - 0,300 0,8
2018 2019 - 0,300 0,8
2019 2020 - 0,300 0,8
2020 2021 - 0,300 0,8
2021 2022 - 0,300 0,8
2022 2023 - 0,300 0,8
2023 2024 - 0,300 0,8


Redução da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis em função dos número de dependentes

Ano a) Ano b) Número de Dependentes
Redução de taxa até:
2015 2016 1 10%
2 15%
3 ou mais
20%
Ano a) Ano b) Número de Dependentes
Dedução Fixa c)
2016 2017 1 20 €
2 40 €
3 ou mais
70 €
Ano a) Ano b) Número de Dependentes
Dedução Fixa c)
2017 2018 1 20 €
2 40 €
3 ou mais
70 €
Ano a) Ano b) Número de Dependentes
Dedução Fixa c)
2018 2019 1 20 €
2 40 €
3 ou mais
70 €
Ano a) Ano b) Número de Dependentes
Dedução Fixa c)
2019 2020 1 20 €
2 40 €
3 ou mais
70 €
Ano a) Ano b) Número de Dependentes
Dedução Fixa c)
2020 2021 1 20 €
2 40 €
3 ou mais
70 €
Ano a) Ano b)
2021 2022 Deliberada a aplicação do artigo 112ºA do CIMI
2022 2023 Deliberada a aplicação do artigo 112ºA do CIMI
2023 2024 Deliberada a aplicação do artigo 112ºA do CIMI

Benefícios fiscais de âmbito Municipal

Regulamento Fiscal e do Investimento do Município de Castro Daire

Publicado na 2ª Série do Diário da República de 15 de abril de 2021

Derrama de IRC

Exercício Derrama
2009 d)
2010 d)
2011 d)
2012 d)
2013 d)
2014 d)
2015 d)
2016 d)
2017 d)
2018 d)
2019 d)
2020 d)
2021 d)
2022 d)
2023 d)
2024 d)


Participação no IRS

Ano dos Rendimentos Participação
2009 5,00%
2010 5,00%
2011 5,00%
2012 5,00%
2013 5,00%
2014 5,00%
2015 5,00%
2016 5,00%
2017 4,00%
2018 4,00%
2019 4,00%
2020 4,00%
2021 3,00%
2022 3,00%
2023 3,00%
2024 3,00%

Lei nº. 73/2013 de 3/9, art. 26º.


a) - Taxa relativa a:

b) - A aplicar em: D.L. 287/2003 de 12/11, na sua atual redação.

c) -  Lei n.º 7-A/2016 de 30/3 art.162.º (aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis art.112.º A N.º1)

d) -  Não existe deliberação da Assembleia Municipal nos termos da Lei nº. 73/2013 de 3/9 art. 18º.