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As competências municipais em matéria de educação estão consubstanciadas fundamentalmente na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e restante legislação que incide sobre o ensino pré-escolar e o 1º CEB.

Assim, compete aos serviços de Educação:

  1. Construir, apetrechar e efetuar a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico;
  2. Organizar e assegurar o funcionamento da rede de Transportes Escolares;
  3. Criar e assegurar o funcionamento da Componente de Apoio à Família (serviço de almoço e prolongamento de horário) no pré-escolar;
  4. Criar e assegurar o funcionamento das refeições escolares no 1º CEB;
  5. Analisar os pedidos de Ação Social Escolar (Auxílios Económicos e Bolsas de Estudo para o Ensino Superior);
  6. Elaborar e rever a Carta Educativa Municipal;
  7. Promover projetos e ações que contribuam para aprofundar saberes e desenvolver competências, sobretudo ao nível do pré-escolar e 1º CEB;
  8. Colaborar com os estabelecimentos de ensino nas ações de incentivo e melhoria do sucesso escolar.
 

Através do cumprimento das competências atribuídas, o Município proporciona diferentes formas de educar, numa perspetiva de participação e intervenção na vida comunitária e promove a igualdade de acesso e de direito à educação.

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