Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O Município de Castro Daire compromete-se a disponibilizar o sítio Web www.cm-castrodaire.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web www.cm-castrodaire.pt do Município de Castro Daire está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Documentos em formato PDF e arquivos para download mais antigos (ex.: Atas, Editais, Regulamentos e Planos de Gestão Territorial anteriores), bem como documentos técnicos disponibilizados por entidades terceiras.
- Registos de vídeo e transmissões em direto de reuniões ou eventos municipais sem legendagem em tempo real ou audiodescrição integral.
- Mapas interativos de georreferenciação (SIG) e conteúdos incorporados através de serviços ou plataformas de terceiros (iFrames externos).
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- Não conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018 e encargos desproporcionados (Artigo 6.º) para a reconversão integral de todo o arquivo histórico documental. O Município disponibiliza versão acessível mediante solicitação direta através dos canais de contacto indicados.
- Isenção temporária por encargos desproporcionados no tratamento de emissões em direto, estando salvaguardada a disponibilização de atas e resumos em texto acessível.
- Limitação técnica de arquitetura de software de fornecedores externos fora do âmbito de desenvolvimento direto do Município, estando garantida a prestação da informação em texto alternativo ou atendimento presencial/telefónico.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-09-29.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2026-09-29). Relatório: Avaliação Automática de Acessibilidade - AccessMonitor
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foi efetuada a análise do portal através da ferramenta de validação automática AccessMonitor, tendo sido obtida uma pontuação global de 10 em 10 na escala da ferramenta (correspondente a índice de conformidade muito elevado e sem bloqueadores de acessibilidade), cumprindo os requisitos diretrizes WCAG 2.1 nos Níveis A e AA.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-09-29). Relatório: Avaliação Manual de Acessibilidade - 10 Aspetos Críticos, Conteúdos e Transação
- Amostra: 3 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 38/38
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Castro Daire, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- geral@cm-castrodaire.pt
IV. Outras evidências
O Município de Castro Daire não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.