O Gabinete de Inserção Profissional de Castro Daire vem por este meio informa-lo que já se encontram abertas as candidaturas à medida Passaportes Emprego e Passaporte Emprego Economia Social (Portaria n.º225-A/2012, de 31 de Julho, alterada pela Portarian.º65-B/2013, de 13 de Fevereiro), que têm como principal objectivo apoiar a transição para a vida activa de jovens que procuram um primeiro emprego ou um novo emprego.
Constituem-se assim destinatários do programa:
- Jovens com idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, inclusive, inscritos como desempregados nos centros de emprego ou nos serviços de emprego dos centros de emprego e formação profissional.
A duração do projecto é de 12 meses não prorrogáveis.
Os destinatários do programa têm direito:
- Bolsa de estágio mensal no valor de:
-
- O valor do IAS* – para estagiários com qualificação de nível 1 ou 2
- 1,2 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 3
- 1,3 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 4
- 1,4 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 5
- 1,65 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 6,7 ou 8
* Indexante dos apoios sociais (419.22€)
- Subsídio de Alimentação;
- Seguros de Acidentes de trabalho.
A comparticipação do IEFP, na Bolsa é a seguinte:
No caso de autarquias locais:
- 100% do valor da bolsa para o 1.º estagiário
- 80 % do valor da bolsa para o 2.º estagiário
A comparticipação do IEFP, nas outras despesas é a seguinte:
- Subsidio de Alimentação, até ao valor do montante fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas;
- Prémio devido pelo seguro de acidentes de trabalho, até ao valor correspondente a 3% de 1,65 vezes o valor do IAS, reportado ao período de duração do estágio respectivo.
Assim, as Entidades Promotoras têm direito, por cada processo aprovado:
a) A um adiantamento, correspondente a 40% do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, IP;
b) A um segundo adiantamento correspondente a 45% do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, IP, quando o processo estiver em execução total e for atingido um terço da duração total aprovada do projecto;
c) Após a conclusão dos estágios proceder-se-á ao encerramento de contas e ao respectivo pagamento do remanescente, se a ele houver lugar.
Nota: não dispensa a consulta do regulamento do programa
Qualquer questão pode colocar para este e-mail ou entrar directamente em contacto com o GIP de Castro Daire