Município de Castro Daire


Linha de Crédito garantida para o parqueamento de madeira queimada de resinosas

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Desenvolvimento Rural

 

Linha de Crédito garantida para o parqueamento

de madeira queimada de resinosas


 

Com o intuito de, por um lado, incentivar à célere retirada da madeira queimada (pinheiro-bravo) dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos incêndios e por outro contribuir para o escoamento faseada da madeira parqueada, por forma a prevenir eventuais efeitos disruptivos no mercado, e, consequentemente, permitir o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial, foi aprovado em Conselho de Ministros uma linha de crédito garantida para o parqueamento de madeira queimada de resinosas.

Os beneficiários são:

- Organizações de produtores florestais reconhecidas (OPF);

- Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF);

- Órgãos de gestão dos baldios;

- Municípios e as comunidades intermunicipais;

- Outros operadores das fileiras silvoindustriais.

 

Nota importante:

- O acompanhamento e controlo dos apoios a conceder compete ao IFAP, I.P.;

- O beneficiário deverá deter os seguintes elementos:

Apresentação da declaração validada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), na qual se discrimine a quantidade de madeira de resinosas (pinheiro-bravo) queimada a parquear;

Inscrição no registo oficial atribuído e mantido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).